O CAR agora é item obrigatório para a liberação de empréstimos e financiamentos cedidos a produtores rurais.
Mas, ainda há tempo: a medida começa a valer em junho deste ano.
Tudo está na resolução 4.625/2018, sendo que o prazo para cadastramento já foi prorrogado – de janeiro para junho.
O texto também fala sobre as taxas de juros, que são do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
O que é o CAR
O cadastro tem a ver com o Novo Código Florestal e é uma ferramenta que promete trazer transparência para o uso do território brasileiro.
Conforme o SBF (Serviço Florestal Brasileiro), já foi cadastrado mais de 4,4 milhões de imóveis rurais – o que equivale a 416 milhões de hectares.
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