A Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu regras, por meio da resolução normativa nº 482 de 2012, para a micro e mini-geração de energia por particulares (fotovoltaica, eólica, biomassa ou hidráulica), estabelecendo o sistema de compensação, em que a energia produzida pelo consumidor, e não consumida, gera créditos que podem ser compensados, abatendo assim os custos da conta de luz.
Inicialmente esse empréstimo gratuito dessa energia para a concessionária não se tratava essencialmente de um incentivo, contudo, o incentivo foi gerado por meio da isenção do ICMS incidente sobre a energia compensada.
No Estado do Rio Grande do Sul, essa isenção se dá no âmbito do Convênio nº 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto Estadual nº 52.964, de 2016.
Porém tanto o convênio quanto o decreto foram elaborados utilizando os parâmetros da Resolução Normativa nº 482, sem considerar sua atualização em 2015, que majorou o limite de geração distribuída de 1 MW para 5 MW.
A isenção deveria acompanhar o novo limite para permitir o aumento das usinas, bem como a sua operação nas formas de consórcio de empresas e cooperativas de consumidores, algumas das novas estruturas de geração permitidas.
A desatualização causa problemas no que se refere à tributação do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida para autoconsumo. Pois os produtores que desejarem gerar energia (mais de 1 MW) pagaragrão ICMS sobre a totalidade da energia consumida, e não apenas sobre a diferença entre a energia gerada e consumida. Essa cobrança reduz a taxa de atratividade e de retorno do investimento.
Jornal do Comércio