O Ministério de Minas e Energia (MME) determinou que o valor de referência da energia cogerada de usinas de biomassa “dedicada” e “residual” será respectivamente, de R$ 537 e R$ 349 o megawatt-hora (MWh) conforme portaria publicada na última quarta-feira no Diário Oficial da União.
As usinas que possuem cogeração de energia elétrica a partir de biomassa foram incluídas entre as fontes que podem vender diretamente às distribuidoras através das chamadas públicas de geração distribuída – espécie de leilões regionais de energia realizados pelas distribuidoras.
As fontes renováveis tendem a ser mais valorizadas nessa nova proposta por terem uma geração mais previsível, estarem mais próximas da região de consumo e pela baixa emissão de carbono.
Valor Econômico